O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) conheceu e negou provimento ao Recurso Eleitoral 8450, proveniente da 8a Zona Eleitoral de São Paulo do Potengi, no qual a coligação “Liberdade do Povo” buscava reformar decisão de primeiro grau que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito daquela cidade, Paulo Bernardo de Andrade Júnior e seu vice, Claudisson de Azevedo Cruz.
A coligação pedia a cassação do prefeito e do vice, sob a acusação de que os dois gestores distribuíram diários de classe na rede pública de ensino local. Os exemplares tinham o símbolo da administração municipal, que segundo a recorrente, era similar a logomarca da campanha de Paulo Bernardo.
Nos autos também estava contida, a acusação de que eram utilizados carros contratados pela prefeitura, sem exclusividade, para utilização em manifestações da campanha à reeleição do prefeito.
A “Liberdade do Povo” ainda pedia que fosse declarada a inelegibilidade do prefeito e do vice e aplicação de multa.
O Pleno rejeitou os pedidos, observando a fragilidade das provas, aspecto que também balizou a decisão da instância inicial.
A relatora do processo foi a juíza Lena Rocha.
O juiz Fábio Hollanda, em seu voto, defendia a aplicação de multa aos recorridos, no valor de 5 mil Ufirs.